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Aspectos Práticos das cobranças e protestos indevidos

Introdução:

No dia a dia, é comum que os consumidores se deparem com situações em que são cobrados indevidamente por produtos ou serviços que não adquiriram, ou que são fechados com protestos injustos em seus nomes. Essas práticas são consideradas abusivas e violam os direitos do consumidor. Nesses casos, é importante conhecer seus direitos e saber como agir para resolver a situação.

As cobranças indevidas automáticas ocorrem quando o consumidor é cobrado por um produto ou serviço que não adquirido, ou quando o valor cobrado é maior do que o combinado. Essas situações podem ocorrer por erro do fornecedor, falhas de sistema ou mesmo por má-fé.

Já os protestos indevidos referem-se a inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, sem que haja motivo válido para tal. Muitas vezes, isso ocorre em decorrência de cobranças indevidas ou de falhas de comunicação entre o fornecedor e o órgão de proteção ao crédito.

Procure um advogado para melhores orientações

Nestes casos temos algumas ferramentas do que pode ser feito nesses casos, então aqui vai algumas orientações:

  1. Documentação: O consumidor deve guardar todos os documentos relacionados à cobrança ou ao protesto indevido, como notas fiscais, comprovantes de pagamento e correspondências trocadas com o fornecedor. Esses documentos serão importantes para verificar uma irregularidade e fundamentar uma eventual reclamação ou ação judicial.
  • Contato com o Fornecedor: O primeiro passo é entrar em contato com o fornecedor responsável pela cobrança ou pelo protesto indevido. É recomendado fazer isso por escrito, preferencialmente por carta com aviso de recebimento ou por e-mail, para ter um registro da comunicação. Explique de forma clara e objetiva o ocorrido e solicite a correção da situação.
  • Órgãos de Defesa do Consumidor: Caso o fornecedor não resolva o problema de forma satisfatória, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Esses órgãos têm o poder de mediar conflitos entre consumidores e fornecedores, buscando uma solução amigável.
  • Reclamação nos Órgãos Competentes: Se as tentativas anteriores não resolverem o problema, o consumidor pode formalizar uma reclamação em órgãos competentes, como o Ministério Público ou a Justiça Especializada em Defesa do Consumidor. É importante apresentar todos os documentos disponíveis para embasar o caso.
  • Danos Morais: Em casos mais graves, nos quais o consumidor sofreu danos morais em ocorrência das cobranças ou protestos de indevidos, é possível buscar indenização por meio de ação judicial. Nesses casos, é recomendado consultar um advogado para orientação adequada.

Conclusão

Ao seguir essas orientações práticas, consumidores estarão no caminho certo para garantir melhores soluções de resolução dos problemas. Lembre-se de consultar especialistas em direito para obter orientações específicas e personalizadas para cada caso.

Melanie Wood

Advogada desde 2014, especialista em Direito Público, com atuação voltada à prevenção e treinamento corporativo, especialmente na adequação prática à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com experiência em técnicas de coaching, foi gestora de polo universitário EAD entre 2020 e abril de 2023. Em 2023 e 2024, fundou a MWM EDUCAÇÃO, um marketplace de cursos livres que promove empreendedorismo, capacitação e networking, organizando posteriormente eventos, palestras, treinamentos e workshops presenciais.

Com foco em soluções educacionais corporativos, Melanie integra Educação e Direito preventivo, atuando na governança de dados e na conscientização sobre a LGPD. É palestrante e criadora do Método Wood — Quatro práticas eficazes para adequação à LGPD e prevenção de vazamentos — além do Mapa de Risco e Boas Práticas em LGPD, ferramentas que auxiliam empresas a se prepararem de forma estratégica e segura.

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